TSE cassa prefeito de Tucuruí e determina Eleições Suplementares

Em votação de cinco a dois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão de terça-feira (6), a inelegibilidade de Alexandre França Siqueira (MDB), que foi reeleito prefeito de Tucuruí (PA) nas Eleições de 2024.

O tribunal também determinou seu afastamento imediato do cargo e a convocação de eleição suplementar para a cidade. A inelegibilidade decorre de sua condenação por abuso de poder econômico e compra de votos em processos anteriores.

A maioria dos membros do colegiado apoiou o voto-vista da ministra Isabel Gallotti, que trouxe uma visão diferente daquela apresentada pelo relator, ministro Ramos Tavares. O debate focou em esclarecer se a liminar emitida pelo TSE em 2023 incluiu a suspensão da inelegibilidade do candidato.

O relator reconheceu que a suspensão temporária das condenações levou à paralisação automática da inelegibilidade, sem a necessidade de um pedido formal. Em contraste, a ministra Gallotti argumentou que a solicitação para a suspensão deveria ter sido feita de forma explícita, conforme prevê o artigo 26-C da Lei Complementar (LC) nº 64/1990, o que não ocorreu.

Isabel Gallotti destacou que, uma vez que a liminar foi revogada pelo Plenário, a inelegibilidade do candidato foi confirmada por um período de oito anos, resultando na rejeição de seu pedido de candidatura ao cargo de prefeito nas Eleições de 2024.

Dessa maneira, o colegiado reafirmou a decisão anterior que havia anulado os mandatos de Alexandre Siqueira e Jairo Rejânio de Holanda Souza (MDB), que ocupavam os cargos de prefeito e vice-prefeito de Tucuruí (PA), em razão de abuso de poder econômico e despesas ilegais durante as eleições de 2020, isentando Jairo Holanda da sanção de inelegibilidade.

A perda do mandato e a impossibilidade de candidatura do concorrente foram consequência da distribuição ilegal de combustível a eleitores em um posto de combustíveis, no dia 12 de novembro de 2020, com o objetivo de organizar uma carreata. Ao analisar um caso anterior, a ministra Isabel Gallotti, responsável pelo relatório, ressaltou que o incidente ocorreu apenas três dias antes da eleição, em um período em que o próprio TRE já havia proibido reuniões em grupo devido à pandemia de covid-19.

De acordo com Isabel Gallotti, a ação ilícita teve o potencial de corromper a decisão do eleitor e desvirtuar a justiça na disputa pela prefeitura, que foi decidida por uma diferença de apenas 164 votos. Ela também enfatizou que a entrega indiscriminada de combustível infringiu normas sanitárias e eleitorais, demonstrando a intenção maliciosa de influenciar o voto do cidadão.

A relatora ainda mencionou que foram feitas solicitações individuais de combustível (R$ 50,00) pela campanha do candidato, permitindo que qualquer pessoa pudesse abastecer no posto. Ela destacou que esse fato não comprova que a ação teve como único objetivo abastecer veículos de apoiadores envolvidos em uma carreata, a qual havia sido proibida pelo TRE.

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