Disputa do Brasil contra tarifas dos EUA segue em consultas na OMC; não há documento público sobre pedido chinês.
OMC registra consultas entre Brasil e EUA, sem documento público sobre pedido chinês

A disputa aberta pelo Brasil contra os Estados Unidos na Organização Mundial do Comércio (OMC) permanece na fase inicial de consultas, sem painel constituído. Embora tenha sido divulgado que a China buscaria participar do procedimento, não há, nos registros públicos do caso DS640 consultados, comunicação chinesa que comprove o pedido ou uma decisão dos EUA sobre sua eventual entrada.
O Brasil apresentou o pedido de consultas em 5 de agosto de 2025, documento que circulou na OMC em 11 de agosto. A contestação alcança a tarifa adicional de 10% sobre bens originários do Brasil, a sobretaxa de 40% aplicada a determinados produtos brasileiros e possíveis medidas tarifárias futuras. Washington aceitou realizar consultas em comunicação de 15 de agosto de 2025, mas contestou a possibilidade de revisão, pela OMC, de temas que classificou como ligados à segurança nacional.
O que pode significar a entrada de outro país
Pelo artigo 4.11 do Entendimento sobre Solução de Controvérsias da OMC, um membro que alegue interesse comercial substancial pode solicitar ingresso nas consultas. O pedido deve ser feito em até dez dias da circulação da solicitação inicial e sua aceitação depende do país demandado — neste caso, os Estados Unidos. Essa modalidade não equivale à participação de terceiros em um painel, etapa que só seria aberta se as consultas não resolvessem a controvérsia e o órgão competente constituísse o painel.
Na formulação brasileira, as medidas americanas seriam incompatíveis com as regras de não discriminação e de limites tarifários do GATT de 1994, além de dispositivos do mecanismo de solução de controvérsias. Os EUA, por sua vez, afirmaram que parte dos temas apontados pelo Brasil não constituiria uma “medida” passível de contestação nas consultas e que certas decisões estariam fora do alcance de revisão da organização. São posições jurídicas das partes, ainda sem conclusão de um painel.
A revogação das sobretaxas muda o efeito econômico imediato da disputa para exportadores brasileiros, mas os documentos disponíveis não trazem estimativa de perdas, ganhos ou número de setores efetivamente afetados. Também não permitem medir um resultado diplomático de uma eventual participação chinesa. Caso ela tenha sido solicitada, a entrada nas consultas apenas ampliaria o diálogo processual; não garantiria adesão formal à reclamação brasileira, nem produziria por si só uma decisão obrigatória contra Washington.
Fonte: Brasil De Fato





