A Falácia do Antissemitismo Seletivo e o PL 1424/2026

Judeus e árabes são irmãos de sangue; projeto de lei seletiva de Tábata Amaral é injusta, islamofóbica e perigosa.
Por Chico Cavalcante

Apresentado pela deputada Tábata Amaral (PSB-SP), o PL 1424/2026 viola a soberania do país, impõe censura e sinaliza, de modo escancarado, com um viés islamofóbico. A FEPAL (Federação Árabe Palestina), entidade que representa os interesses e a luta palestina no Brasil, denomina a iniciativa da deputada de “PL da Mordaça Sionista”. “Tecnicamente falsa, geneticamente mentirosa, historicamente falsa, a proposta de Tábata Amaral ameaça mortalmente a liberdade de expressão em nosso país. A Lei 7.716/1989 já pune ódio real sem importar dogmas estrangeiros”, diz a nota da entidade.
A FEPAL acusa a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) de atuar como estafeta do sionismo nesse episódio. “Ela protocolou o projeto a mando de Israel”, alerta Valid Rabah, presidente da FEPAL. A proposição adota a definição de “antissemitismo” da IHRA – lobby sionista da Aliança Internacional para Memória do Holocausto, criticada no mundo inteiro por alargar o conceito de antijudaísmo para blindar Israel e suas políticas genocidas.

Semita não expressa uma “raça”, mas sim um termo que agrupa povos com afinidades linguísticas e históricas em comum. Não é monopólio judeu. Representa o tronco linguístico e a ancestralidade levantina comprovada. Judeus e palestinos compartilham DNA cananeu idêntico. Palestinos são tão semitas quanto os judeus. Num ato estritamente político, o IHRA apaga os árabes semitas e restringe o termo somente a judeus. Adotar isso no Código Penal brasileiro cria hierarquia racista inaceitável.
Spinoza, na Ética e no Tratado Teológico-Político, é implacável: lei deve servir à Razão para expandir liberdade e potência do corpo social. Conhecimento nasce de causas claras, nunca de imaginação ou medo. Criminalizar crítica ao Estado de Israel viola libertas philosophandi e transforma o Brasil em censor a mando de um outro país, Israel, esse experimento eugenista inaugurado em 1948 e que se mantém às custas de pesados subsídios dos Estados Unidos desde então.
Contexto internacional expõe o perigo da iniciativa da deputada paulistana: 47 países adotaram IHRA. Resultado? Silenciamento de críticas a Israel após o massacre de civis em Gaza – dezenas de milhares de mortes de mulheres, crianças, bombardeios a hospitais e fome induzida. Nesse contexto, o debate político vira “antissemitismo” e até mesmo a simples solidariedade com o povo palestino se torna crime diante da lei.
No Brasil, o Conselho Nacional de Direitos Humanos já condenou a definição IHRA como inconstitucional porque introduz conceitos distorcidos para perseguir e condenar quem se manifesta contra as políticas do Estado de Israel. A FEPAL lamenta que progressistas signatários – os mesmos que denunciaram o genocídio em Gaza – tenham apoiado o projeto. Esperamos que retirem assinaturas, sob pena de manchar as mãos com o sangue das crianças palestinas exterminadas por Israel.
O duplo padrão explode ao discutir islamofobia. No Brasil, a Lei 7.716/1989 protege muçulmanos de forma genérica, sem definição específica importada como IHRA. Globalmente, ONU aprovou resoluções contra islamofobia (76/254, 78/264) e Dia Internacional (2022), mas são recomendações vagas, sem força vinculante nem criminalização seletiva. Pós-Gaza, islamofobia explodiu: 92% dos muçulmanos no Brasil relatam aumento de ofensas, agressões e ódio online. Críticas a Estados islâmicos ou ações árabes nunca viram lei especial que proteja soberania estrangeira. Enquanto IHRA arma o Estado contra dissidência pró-Palestina, a islamofobia fica no campo genérico – hierarquia clara que protege um povo semita e apaga o outro.
É urgente discutir preconceito contra árabes e palestinos. Eles são semitas por DNA e língua. Ignorar isso é biopolítica discriminatória e trai a fraternidade genética do Levante.
O PL de Tábata Amaral viola taxatividade nossa lei penal com termos vagos (“determinada percepção”), protege sionismo e impõe a soberania israelense sobre os cidadãos brasileiros, ferindo a Constituição e a soberania nacional.
Rejeitar o PL 1424/2026 é um ato de afirmação nacional e de soberania.

Chico Cavalcante é jornalista, escritor e consultor político

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